De fato, é imperiosa a necessidade de que o uso das tecnologias em julgamentos virtuais não comprometa as garantias processuais, especialmente aquelas relacionadas aos princípios da paridade de armas
De fato, é imperiosa a necessidade de que o uso das tecnologias em julgamentos virtuais não comprometa as garantias processuais, especialmente aquelas relacionadas aos princípios da paridade de armas
Prezado Doutor Glauber, Parabéns pelo texto! Entretanto, discordo do seu entendimento no seguinte ponto: não haveria ofensa ao princípio da autocomposição diante da prolação de sentença imediata por
Prezado Doutor Glauber, Parabéns pelo texto! Entretanto, discordo do seu entendimento no seguinte ponto: não haveria ofensa ao princípio da autocomposição diante da prolação de sentença imediata por